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Um arremedo de país
Um arremedo de país

Um país que não garante a todos, o mínimo essencial para a sobrevivência digna e que não consegue tornar efetivos direitos legal e magnamente previstos, não é nada se não um arremedo de país, qual seja, frágil, frouxo e deveras incapaz de tutelar os direitos de seus próprios nacionais. A conseqüência desta realidade é a fragilidade basilar do Estado Democrático de Direito, ruindo este, o que aparece por detrás da poeira, é a ditadura.

Havendo vista, e aceitando por motivos óbvios, que o povo detém o Direito nas mãos, princípio aliás, que pode ser fundado na máxima “onde há sociedade, há o Direito”, e que por conseguinte, a sociedade influi de maneira decisiva na construção deste, o próprio povo, por meio de si só, dita ou deve ditar as normas daquilo que se julga melhor, ou menos mal para o país no qual vivem e são cidadãos. Nesse conjunto de melhorias, residentes no “achismo” do povo, se engloba, inclusive, a presumida intenção de se mudar a forma ou o sistema de governo, ou até os dois. Explica-se: um Estado, que seja republicano, presidencialista, mas que não oferece ao povo, as condições plenas de fazer com que este desenvolva a plenitude de sua capacidade de ser feliz, é tão frágil quanto a mais ultrapassada monarquia.

Para nisto parto do princípio, de que a principal função ou objetivo do Estado enquanto tutor das garantias, resguardando-as comissiva ou omissivamente deve ser, a cima de tudo e no centro da meta, asseverar o Direito soberano à felicidade. Aqui aproveito o ensejo para me posicionar contrapostamente ao Projeto de Emenda a Constituição, de autoria do iminente Senador Cristovam Buarque, que tem o escopo de incluir no rol de direitos garantidos no Artigo 6º da Constituição Federal/88, a “busca da felicidade”. Ora, para que servem, caros leitores, as garantias fundamentais taxadas ao longo do Artigo 5º da citada Carta Magna se não para garantir ao cidadão, a felicidade? Proporcionar ao cidadão, a referida felicidade é dever do Estado, e não faculdade do individuo. Aliás, o próprio conceito de felicidade é deveras, subjetivo. Cada um trás consigo o conceito que lhe é mais apropriado. Uns são mais felizes comendo peixe às margens de um rio, habitando uma casinha de sapê enquanto outros o são, repousando em seus lençóis de veludo, enquanto tomam licor e ouvem Chopin. É dever do Estado, criar as condições para que o próprio indivíduo busque sua felicidade e goze dela. O indivíduo não escolhe ser feliz, o indivíduo será feliz, ainda que não queira, desde que o Estado construa, omissiva ou comissivamente (conforme supracitado) as condições para que o cidadão esteja feliz.

Dito isto, cabe a assertiva: um povo infeliz, representa uma forma ou um sistema de governo (ou os dois) extremamente frágil em suas bases. Pode cair a qualquer momento, bastando o estalar de dedos da imprensa ou de alguém que mova no povo o desejo de mudança ou que lhes aponte um caminho que possa ser alternativa ao sofrimento a que são submetidos, porquanto àquela forma de governo ora vigente. O povo não quer saber qual a denominação da alternativa mais vantajosa, desde que o seja. Se a ditadura representar, ainda que de maneira fraca, uma luz no fim do túnel, não há duvidas e estamos pacíficos nisto, haja vista que a própria história corrobora, será ela a forma de governo que o povo irá optar e apoiar.

Deste modo, findo o meu artigo repetindo o que disse ainda no início:

“Um país que não garante a todos, o mínimo essencial para a sobrevivência digna e que não consegue tornar efetivos direitos legal e magnamente previstos, não é nada se não um arremedo de país, qual seja, frágil, frouxo e deveras incapaz de tutelar os direitos de seus próprios nacionais. A conseqüência desta realidade é a fragilidade basilar do Estado Democrático de Direito, ruindo este, o que aparece por detrás da poeira, é a ditadura.”

O leitor que avalie a atual conjuntura das coisas, mas que o faça livre de propagandas (ou seriam comerciais?) e com olhos isentos. As conclusões, que cada um tire as suas.